TERMOS ILÉ EGBÉ ESU OLONA
A ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA EGBE ESU OLONA, com sede e foro na Av. Brig. Faria Lima, 989, Martim Cererê, São José dos Campos/SP, CEP 12.227-000, e-mail: contato@egbe.com.br, regularmente inscrita no CNPJ: 62.580.809/0001-97 conforme disposições estatutárias e legais vigentes estabelece neste ato o seu REGULAMENTO INTERNO, também denominado TERMOS ILÉ EGBÉ ESU OLONA.
Os termos a seguir regem a participação de todos os membros da comunidade Ilé Ase Egbe Esu Olona devidamente inscritos através do ANEXO I, e é de conhecimento obrigatório de todos, não cabendo qualquer alegação do contrário. Todos os membros têm a obrigação de verificar mensalmente esses termos com a finalidade de constatar qualquer alteração que, desde já, ficam cientes que alterações e (ou) inclusões podem ocorrer a qualquer momento e a permanência do membro na comunidade declara tácita aceitação dos termos e condições.
É parte integrante destes temos os documentos anexos: Anexo I (formulário de cadastro de membro), Anexo II (Estatuto Social), Anexo III (Pedido de desligamento de membro), Anexo IV (Registro de participação), Anexo V (Termo de responsabilidade).
A participação dos membros em rituais realizados pela instituição deve sempre ser registrada no Anexo IV e este arquivado digitalmente.
DA ADESÃO DE NOVOS MEMBROS
1. A adesão de novos membros está condicionada ao preenchimento da ficha de inscrição, anexo I, o fornecimento de cópia digitalizada dos documentos pessoais (CPF, RG e comprovante de residência), a aceitação total e irrestrita destes termos e condições e ao pagamento da taxa de adesão.
2. A TAXA DE ADESÃO corresponde a 10% do salário mínimo vigente, devendo ser paga no ato da inscrição. A taxa de adesão corresponde às despesas administrativas de cadastro e integração do novo membro e não se confunde com a mensalidade que deverá ser paga até 30 dias depois de sua adesão como membro, respeitando as datas acordadas nesses termos para vencimento.
DAS MENSALIDADES
Do valor das mensalidades e reajustes
1. Fica convencionado o percentual de 10% sobre o valor do salário mínimo vigente como mensalidade cheia.
2. A mensalidade do membro é referente ao período retroativo de sua participação e corresponde a despesas geradas pela utilização das dependências da instituição pelo membro, ou seja, a mensalidade a pagar corresponde ao mês anterior ao pagamento, sendo dívida constituída e passível de cobrança por parte da instituição em caso de inadimplência.
Valor atual da mensalidade
1. Mensalidade cheia: R$ 162,10
2. Descontos concedidos em mensalidade, como estudantes, só serão considerados se a mensalidade for paga até o vencimento, após essa data, o valor cobrado e negociado em acordo será o valor vigente da mensalidade cheia;
3. As datas para pagamento de mensalidade ficam definidas para o dias 10 e 20 de cada mês, devendo o membro escolher a que melhor lhe convier e comunicar a secretária do templo;
DO ATRASO E SUSPENSÃO DO MEMBRO
1. A mensalidade vencida, será acrescida de 10% de multa sobre o valor da mensalidade cheia, não cabendo qualquer justificativa que não tenha sido apresentada até 2 dias antes do vencimento escolhido.
2. Se chegar a 2 mensalidades em aberto, membro estará automaticamente suspenso;
3. O acordo de pagamento deverá contar com sinal não inferior a 50% de uma mensalidade e não deixando que se acumule o valor igual ou superior a 2 mensalidades.
4. O acordo deverá ser cumprido até a data acordada;
5. O membro suspenso das giras permanecerá nos grupos, desde que comunique em até 24 horas sua vontade de permanecer no ilé. Após esse prazo, será removido.
6. O comunicado, referido no item anterior, não retira a suspensão do membro em participar das giras, isso somente ocorre após a quitação do acordo.
7. É dever do membro reconhecer sua suspensão imediata se as condições anteriores se apresentarem, mesmo que não receba ou não veja a comunicação por parte da secretaria do templo.
8. A suspensão do membro só será revista com a quitação total do acordo.
9. É proibida a exposição do membro por atraso de suas obrigações financeiras, porém esse não fica isento das aplicações cabíveis de suspensão e exclusão da comunidade.
10. O pagamento da mensalidade declara conhecimento integral destes termos e condições, incluindo atualizações recentes, até o próximo pagamento de mensalidade ou afastamento por quaisquer motivos.
11. Após o vencimento a mensalidade será devida e o afastamento ou saída do membro não dá quitação dos valores devidos, podendo a Instituição cobrar pelos meios legais cabíveis o pagamento dos valores em aberto, uma vez que tais valores correspondem a despesas geradas pela participação do membro.
DOS RITUAIS MENSAIS
1. A participação em rituais mensais não é obrigatória, fica a cargo do membro optar por sua participação efetuando a devida contribuição para tal.
2. Membros em dia com suas mensalidades e com participação em rituais, terão 50% de desconto em 1 (um) jogo de búzios que deverá ser realizado até 10 Fevereiro de cada ano e ebó, de forma coletiva, devendo arcar apenas com as despesas do material que será utilizado.
3. A continuidade do membro no Ilé Egbé Esu Olona declara expressa aceitação das normas, não cabendo contestação em contrário.
DOS RELACIONAMENTOS
1. Deve ser respeitada indiscutivelmente a hierarquia do Ilé Egbé Esu Olona;
2. Devem sempre ser utilizados os nomes de iniciação ou Babá e Iyá para os devidos casos;
3. Não serão tolerados qualquer tipo de fofoca, agressão ou desrespeito de qualquer tipo a qualquer membro (ver "Das sanções administrativas (internas)");
4. Aprender a conviver em grupo é sua obrigação a partir de agora, caso sua intenção seja permanecer em nosso Ilé;
5. Nenhum membro está autorizado a revidar qualquer tipo de agressão, injúria ou desrespeito, sob pena de perder a razão e ser julgado pela mesma infração daquele que motivou a contenda.
6. Fica estabelecida a hierarquia da seguinte forma: Bàbá, Iyá, SECRETÁRIA, membros do conselho, e iniciados para orixá com participação ativa e capazes de realizar rituais litúrgicos básicos, como rezar obí, entre outros.
7. Toda contenda será discutida pelo conselho e as devidas medidas aplicadas ao(s) infrator(es);
8. A ocorrência deverá ser levada à secretária do Ilé, preferencialmente por escrito e devidamente assinada. Não caberá qualquer tipo de denúncia anônima.
9. Cabeça fria e coerência terão grande relevância.
DAS GIRAS E ATENDIMENTOS
1. Ileké (fio de conta, guia), só devem ser utilizados por iniciados e correspondentes ao orixá de iniciação. Fios de entidade somente serão utilizados pelas entidades.
2. Roupas brancas são básicas, devendo todos os membros providenciarem as suas.
3. São permitidas, em gira aberta ou fechada, roupas brancas ou com estampas africanas, desde que não sejam predominantemente pretas ou vermelhas;
3.1. É permitido às pombogiras a utilização de saia simples, preta ou vermelha durante atendimento, desde que seja de fácil e rápida colocação e somente após a incorporação. Somente para aquelas que dão atendimento.
4. A escolha de utilizar saia ou calça é individual e não deve ser definida com base no gênero da pessoa.
5. Adereços como capas, cartolas, entre outros, só poderão ser utilizados em dias definidos pela liderança e devidamente informados nos avisos;
6. Todo membro do conselho tem o dever de interromper qualquer atendimento prestado por entidade, ou não, que considerar abusivo ou que coloque em risco a segurança do consulente ou os demais presentes;
7. Todo membro tem o dever de informar um conselheiro caso presencie qualquer situação que se encaixe na descrição do item anterior;
8. São considerados abusos, não excluindo qualquer outro que porventura não tenha sido citado aqui, as seguintes condutas: 1) dar consulta não solicitada; 2) expor desnecessariamente o consulente; 3) permanecer mais de 15 minutos em atendimento sem aparente justificativa (a julgamento do membro do conselho); 4) uso de bebidas, fogo, pólvora, ervas ou qualquer tipo de ritual a que o médium não apresente desenvolvimento suficiente para a realização.
9. São proibidas roupas transparentes, decotes ou qualquer outro tipo de roupa que exponha o corpo, seja durante os rituais ou seja na realização de tarefas dentro do Ilé;
10. As saias são limitadas a 3 metros de roda para dias normais de gira. Para dias de festa ou rituais específicos, consultar a liderança;
11. É proibido aos membros porte ou utilização de qualquer substância legalmente proibida dentro ou nas proximidades do Ilé.
12. É proibida a presença de menores de 18 anos sem a presença do responsável;
13. É expressamente proibida a oferta de bebidas alcoólicas ou tabaco a menores de 18 anos;
14. É obrigação de todos os membros, indiscriminadamente, auxiliar nos atendimentos e suporte às entidades durante os trabalhos. Nossa casa não define ninguém oficialmente como "cambone". Essa é uma obrigação de todos;
15. Membros cujas entidades já prestam atendimento deverão providenciar um caderno onde os atendimentos serão registrados e eventualmente verificados para apurar sobre as soluções dadas a cada caso.
16. Consulentes com vestimentas inadequadas devem ser proibidos de participar dos trabalhos.
17. Cada membro em atendimento deverá providenciar os itens necessários para atendimento de suas entidades, o que inclui: cigarros, bebidas, cinzeiros, bancos, fumo, cachimbo, chapéu, etc.
18. É expressamente proibido o empréstimo de bebidas, cigarros, charutos, etc. Qualquer item oferecido a entidades, caso não seja dela mesma, será a título de presente, não podendo ser cobrado posteriormente do médium.
19. Ao final de cada trabalho o membro deverá guardar adequadamente seus pertences, seja levando para casa ou, caso seja possível, alocando em local destinado para isso dentro da nossa comunidade.
20. Todo membro dessa comunidade, ao participar dos trabalhos, dá expressa autorização do uso de imagem em fotos ou vídeos que podem ou não ser publicados nas redes sociais ou registrados em arquivo interno da comunidade, sem limite de tempo, resguardados os abusos ou imagens que possam causar constrangimento.
21. A publicação de imagens, vídeos ou qualquer outro conteúdo deverá ser previamente revista pela liderança.
DA MANUTENÇÃO
1. Os membros devem respeitar sua liderança imediata no que se refere à formação e cumprimento de escala para os serviços de manutenção e limpeza;
Parágrafo único: estão dispensados da escala de limpeza os membros que efetuarem o pagamento da mensalidade cheia.
2. Devem ter zelo pelos materiais: instrumentos, roupas e objetos sagrados devem ser tratados com cuidado. O uso inadequado ou danificação pode resultar em sanções.
3. Os membros devem contribuir financeiramente, dentro de suas possibilidades, para a manutenção da casa e compra de materiais para rituais.
4. Periodicamente, a casa pode organizar mutirões de limpeza, reparos ou jardinagem, e a participação de todos é esperada.
5. Fica a cargo da liderança discutir sobre as formas de participação dos membros na manutenção, limpeza e organização do espaço a ser utilizado para rituais.
DA INICIAÇÃO EM EGBE ORUN (IMULE)
1. A iniciação em Egbe só será permitida para membros com pelo menos 6 meses de casa;
2. Essa iniciação não é cobrada;
3. Os materiais utilizados devem ser comprados pelos interessados em se iniciar;
4. Os materiais não consumíveis, utilizados na iniciação, serão destinados à casa para uso comum após a iniciação, como exemplo: esteiras, alguidares, etc. Bem como qualquer outro material que sobre, como sabão da costa, obi, búzios, alimentos, etc.
5. Não é permitida a utilização de esteiras comuns de taboa devido à baixa qualidade e durabilidade das mesmas. Na dúvida, verifique antes com a direção.
6. Para a iniciação em Egbe o membro deverá ter adquirido o curso de obi na casa e demonstrar que já domina o oráculo para, pelo menos, perguntas de sim e não. Exceções serão analisadas caso a caso.
7. Dúvidas sobre o ritual de iniciação devem ser direcionadas ao Bàbá de forma coletiva, ou seja, presencialmente em reuniões no Ilé ou no grupo para que outras pessoas possam também compartilhar desse aprendizado.
8. A não concordância com os termos expostos aqui, por si só, inviabiliza a participação do membro no ritual iniciático.
DA PARTICIPAÇÃO EM EBÓS
1. É direito de todo membro participar de ebós realizados na casa;
2. Todo aquele que participar de ebó deverá se comprometer com a limpeza antes e depois do ritual realizado. Isso inclui os tratamentos dados a animais sacrificados;
3. Carne, de todo tipo, proveniente de rituais, será destinada primeiramente aos participantes do ritual, depois aos que frequentemente participam mas não puderam estar, depois aos demais membros.
4. A casa poderá manter uma quantidade de carne para a realização de refeições coletivas para membros da casa e convidados;
5. Nenhum dos membros que participaram do ebó deve se ausentar até que tudo esteja devidamente finalizado, inclusive a limpeza.
DA SAÍDA DO MEMBRO
1. Nenhum membro será forçado, seja por qualquer motivo, a permanecer na comunidade contra sua vontade;
2. Nenhum membro será perseguido ou compelido a voltar após seu desligamento;
3. É vedada a realização de qualquer procedimento ritualístico com intenção de prejudicar o membro que se desligou;
4. O possível retorno será avaliado pelo conselho, reservada a decisão final ao sacerdote em exercício;
5. É direito do membro pedir afastamento para avaliar sua permanência, desde que comunique diretamente a liderança antecipadamente por documento escrito e entregue à secretaria do templo ou por e-mail (olapade5@egbe.com.br) devidamente validado com resposta à solicitação.
6. A saída do membro sem o cumprimento das devidas formalidades aqui previstas ensejará na proibição do retorno desse membro.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (INTERNAS)
1. Nos casos em que houver o descumprimento de qualquer das regras deste termo, fica o membro sujeito às penalidades administrativas, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
1. Advertência verbal ou escrita: serão aplicadas advertências em caso de descumprimentos considerados não graves e que já estejam previstos nestes termos ou que violem práticas do bom funcionamento ou boa convivência na comunidade;
2. Serão aplicadas suspensões não inferiores a 30 dias para os casos de violações mais graves ou pelo acúmulo de 3 advertências por uma mesma violação;
3. A exclusão do membro dar-se-á de forma sumária nas hipóteses do item "Das sanções jurídicas", a seguir.
4. As medidas administrativas serão mediadas pelo conselho formado por membros da comunidade e presidida pelo sacerdote em exercício.
2. Em casos de difamação (fofoca), quando cometidos por membros, esses serão penalizados por multa pecuniária e/ou suspensão da participação nas atividades do templo, conforme estabelecido a seguir:
1. A quem iniciou a difamação ou a quem se chegue à conclusão, por investigação dos fatos, que a tenha iniciado;
2. A quem soube por meio de outro e não comunicou a direção. Aquele que ouve conversa difamatória (sendo essa verdade ou não), deve comunicar imediatamente a direção, sob pena de ser considerado partícipe caso não comunique.
3. A quem ouviu conversa difamatória (sendo essa verdade ou não) e passou a outra pessoa, membro ou não do templo.
4. A quem, mesmo que vítima da difamação, tenha dado causa expondo situações de sua vida privada em conversas de grupo ou através de mensagens por WhatsApp a outros membros do templo, se tal exposição virar pauta de difamação ou discurso vexatório;
A todos os casos listados anteriormente, serão aplicadas as multas da seguinte forma:
1. 20% do salário mínimo vigente para a primeira infração;
2. 40% do salário mínimo vigente para primeira reincidência;
3. 66% do salário mínimo vigente para cada nova reincidência.
Para os casos em que o alvo da infração seja o sacerdote em exercício ou membro da direção, ritualística ou administrativa, a multa será multiplicada por 3.
O não pagamento do valor apurado pelo cometimento da infração resultará no afastamento do membro até que seja totalmente paga, não afastando a possibilidade de ação cível ou penal contra os difamadores. Conforme Art. 140 do Código Penal o crime de injúria é punível com detenção de um a seis meses, ou multa, não afastando a possibilidade de reparação por danos morais:
Além do crime de injúria citado anteriormente, na mesma ação (falar mal de outra pessoa), pode ocorrer o crime de difamação, previsto no Art. 139 do Código Penal. Difamação é a atribuição a alguém de um fato ofensivo à sua reputação, prejudicando sua honra objetiva perante a sociedade. O fato imputado não precisa ser falso, nem constituir um crime, mas deve ser algo que desacredite a pessoa publicamente. Este crime tem como pena detenção de três meses a um ano, e multa. A pena aumenta se a difamação for propagada por redes sociais, como por exemplo WhatsApp, e não importa se o que foi espalhado é verdade ou não, ou seja, cabe penalização da mesma forma.
Essa regra, diga-se de passagem dura, foi criada para proteger a integridade moral e emocional de todos os membros e todos os casos, caso ocorram, serão judicializados, sem exceção, conforme diretrizes do Código Civil e do Código Penal.
Fique tranquilo(a), em nosso templo você está protegido(a) contra esse tipo de situação, mas mantenha sua atenção para não se envolver em situações que lhe gerem tais imputações e consequentemente prejuízos.
Não será considerada como difamação a exposição de insatisfações por parte do membro, seja com o sacerdote em exercício ou membros da direção, ritualística ou administrativa, desde que estas sejam levadas diretamente ao conhecimento do conselho administrativo (reunião com pelo menos 2 membros ativos do conselho administrativo), ou diretamente ao sacerdote em exercício ou membro da direção, ritualística ou administrativa.
DA FORMAÇÃO DO CONSELHO
1. O membro do conselho deve ter cargo ou função administrativa/ritualística ou liderar ação(ões) internas;
2. O membro do conselho não deve ter inimizades ou indisposição com qualquer membro do templo de modo a afetar sua imparcialidade em julgamentos.
3. Deve ser capaz de ouvir e deliberar de forma clara sobre as necessidades percebidas junto à comunidade e propor soluções;
4. Deve solicitar sua aprovação como conselheiro diretamente à secretária ou pessoa por ela designada;
5. O conselho se reunirá para deliberar sobre a recepção do novo membro ao conselho.
6. A saída de um membro do conselho dar-se-á por iniciativa própria ou deliberação coletiva em caso de remoção motivada.
7. A saída do conselheiro, sem as devidas formalidades, enseja na proibição de voltar a fazer parte do conselho.
DAS SANÇÕES JURÍDICAS
1. Todo membro desta comunidade está sujeito por força deste documento a sanções administrativas, legais, judiciais ou extrajudiciais nos casos em que:
1. Expor ou revelar, com ou sem intenção, qualquer informação de rituais, seja por texto, foto ou vídeo, sem a expressa autorização do sacerdote em exercício;
2. Agredir física ou verbalmente qualquer membro desta comunidade;
3. Praticar calúnia, injúria ou difamação contra qualquer membro do templo;
4. Participar ativa ou passivamente de qualquer ato de racismo ou discriminação de qualquer natureza dentro ou fora do templo;
5. Portar ou deixar que portem, tendo conhecimento, qualquer substância ou objeto proibido por lei (drogas, armas, etc.);
6. Todas as demais condutas que sejam consideradas como crimes ou infrações pela legislação em vigor.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
1. Essas regras podem ser revistas a qualquer momento;
2. Para todas as situações não previstas nesse documento, fica a cargo da deliberação do conselho;
3. Nas decisões que necessitem de tratativa imediata, fica a cargo do sacerdote em exercício tomar a decisão.
DA ACEITAÇÃO DESTES TERMOS
1. A permanência do membro na comunidade caracteriza sua aceitação;
2. Não aceitando esses termos o membro deverá solicitar o seu desligamento;
3. Dúvidas ou solicitação de revisão aos termos deste documento devem ser dirigidas à secretária e serão discutidas em conselho, caso necessário;
4. O presente termo entra em vigor imediatamente para todos os membros da comunidade e para os novos membros, após a sua primeira participação em qualquer dos rituais ou eventos da comunidade.
5. Não cabe qualquer alegação de desconhecimento das normas ora avençadas.